PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas em Porto Alegre

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que garante a Segurança do Trabalho em empresas.
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Conheça os benefícios do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas é uma forma de respeito e valorização do trabalhador. Com esse documento, ambos os lados beneficiam-se com transparência e segurança. Saiba abaixo por que o PGR é importante: 

Segurança

Identifica os perigos do trabalho, evitando os riscos que possam surgir na rotina do funcionário

Prevenção

Classifica os riscos ocupacionais, avaliando a necessidade de medidas de prevenção

Criação e implementação

Através do Plano de Ação, coloca em prática medidas de prevenção, dando prioridade aos riscos maiores

Acompanhamento

Garante a saúde do trabalhador e edita as medidas de prevenção e a classificação dos riscos

Dúvidas Frequentes

O que é o PGR?

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um documento físico ou eletrônico oficial que ajuda as empresas a identificarem os risco e perigos presentes nas atividades e ambientes de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Assim, estipula a manutenção da Segurança do Trabalho, reunindo uma série de práticas e recomendações visando a proteção dos funcionários, empresa, meio ambiente e sociedade. 

Esse documento está previsto na Norma Regulamentadora de número 1 (NR-1), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), que alerta sobre os maiores riscos dos ambientes de trabalho. Assim, o PGR monitora a saúde dos trabalhadores, empregados e colaboradores, procurando eliminar ameaças à sua integridade.

Qual é a importância do PGR para as empresas?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho, analisando quais são os maiores riscos no ambiente e propondo medidas de prevenção para os problemas relatados. É um documento que une vários requisitos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e dá um panorama geral sobre várias medidas de segurança que devem ser adotadas por empresas diariamente, de forma a evitar que o trabalho cause doenças e acidentes.

Quando o PGR é exigido?

De acordo com a NR-1, todos os órgãos públicos de administração direta e indireta, órgãos do Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, com empregados na modalidade de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) devem aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão entre os graus de risco 1 e 2 da NR-4, sem expor seus empregados a riscos físicos, químicos ou biológicos, também não precisam do PGR. 

Como funciona o PGR?

O documento tem metodologia baseada no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act, em tradução literal, “Planeje-Faça-Confira-Aja”). Assim, a primeira etapa é o planejamento das medidas, identificando os perigos ocupacionais do trabalho e empresa. Em seguida, avaliam-se os riscos ocupacionais do ambiente, para depois organizar seu controle. 

Com isso, visa-se eliminar os problemas, ou pelo menos reduzi-los significativamente. No entanto, tão importante quanto criar estratégias administrativas para a resolução de problemas, elabora-se um Plano de Ações com orientações e medidas de remediação e prevenção baseadas nas diretrizes das 38 Normas Regulamentadoras existentes no Brasil, de acordo com cada seguimento e suas Lei Trabalhistas.

Qual é a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no qual reconhece e identifica os riscos ocupacionais causados por agentes físicos, biológicos ou químicos existentes no ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde e à integridade do trabalhador. Foi criado pela NR-9, antecedendo o PGR, mas desde o dia 2 de janeiro de 2022, o PGR substitui o PPRA, que descrevia as ações de identificação, mitigação e controle de riscos. Isso significa que a NR-9 ainda existe, mas dentro da PGR e seus requisitos.

O PGR, além de reconhecer esses riscos, também identifica os riscos ergonômicos e de acidente (risco mecânico), classificando-os conforme a gravidade e o nível de dano que pode causar ao trabalhador, por meio do Inventário de Riscos, possibilitando seu monitoramento através do grau de prioridade das ações.

Como implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas?

Para que o PGR dê certo, é preciso ter em mente que apenas a intenção de proteger os funcionários não é suficiente. É necessário investir em um planejamento e implementação feitos por especialistas da SST e esclarecer aos trabalhadores todas as recomendações, oferecendo treinamentos conforme suas atividades. A empresa deve estar preparada para o envio dos eventos ao e-Social e toda a documentação necessária, designando um responsável ou empresa especializada em SST, que realize esses envios e sinalize as possíveis mudanças ou adaptações no Plano de Ação, conforme estabelecido no seu PGR, além das atualizações nas normas e legislações.

O PGR substituiu o PCMAT? O que muda no PPRA com essa alteração?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência obrigatória para empresas da construção civil, independentemente de seu ramo de atuação ou porte. Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que se tornou o programa obrigatório de acordo com as exigências da norma.

O PGR agora desempenha diversas funções, incluindo o estabelecimento de processos de planejamento e organização administrativa, bem como a especificação de medidas e parâmetros destinados a garantir a proteção dos funcionários contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais possam estar expostos.

Com a implementação do PGR de acordo com a NR 1, que entrou em vigor em janeiro de 2022, o PPRA perdeu imediatamente sua validade. No entanto, em relação ao PCMAT da NR 18, existe uma maior tolerância: se o PCMAT já tiver sido elaborado para uma obra em construção, ele permanecerá válido até a conclusão dela, sem a necessidade de elaborar para ela um PGR específico. No entanto, se o PCMAT não tiver sido elaborado para a obra, será necessário criar um PGR a partir da data de vigência da norma.

Qual é a conexão entre a NR 18 e o PGR? 

Com a atualização da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, tornando o programa um requisito legal imposto pela norma. O PGR tem como objetivos primordiais a elaboração de planos e a organização de processos.

Em outras palavras, o programa detalha os procedimentos e os parâmetros necessários para garantir a proteção contra riscos, substâncias prejudiciais e fatores ergonômicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Como resultado, são criados planos visando a prevenção de acidentes de trabalho e a melhoria das condições laborais dos colaboradores.

É fundamental destacar que a responsabilidade pela elaboração do PGR recai sobre a indústria da construção. Portanto, empresas terceirizadas não precisam desenvolvê-lo por completo, mas devem manter uma lista de riscos profissionais que devem ser considerados e incorporados ao programa sempre que atuarem em canteiros de obras.

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